09/05/2019 - PROCON ARAXA DÁ DICAS PARA AS COMPRAS DO DIA DAS MÃES

Para o comércio, o Dia das Mães é a segunda maior data de movimento depois do Natal. Os  itens mais procurados nesta  época são roupas, calçados, eletrodomésticos, eletrônicos, joalherias, relojoarias, floriculturas e perfumarias. 
 
Entretanto, o presente para a mamãe pode se tornar  uma dor de cabeça.  Para evitar isto, o  PROCON ARAXÁ elaborou algumas dicas:
 
Defina o que quer comprar antes de sair de casa. 
Se possível, faça pesquisa de preços pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
Se for realizar compras pela internet, verifique se o estabelecimento  ou site  possui reclamações formalizadas contra ele nos órgãos de defesa do consumidor.  No site deve constar o endereço físico da loja, telefone para contato, email, razão social e CNPJ. Verifique ainda se aparece um cadeado na barra de endereços. 
Os preços informados em folhetos publicitários devem ser cumpridos. 
O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre  “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º.  Inciso III do CDC)
O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.
Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.
Exija a  Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
 
A Secretária Executiva do PROCON ARAXÁ – Belma Nolli – lembra que o consumidor deve exigir a nota fiscal, pois ela é o documento  legal que o ampara   caso o produto apresente algum problema.
Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas no PROCON – Rua Perdizes, 280, das 9h às 16h – Telefone: (34) 3662.2444