23/05/2018 - Desistir da Compra

Conforme prevê o artigo 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias […] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. É o chamado DIREITO DE ARREPENDIMENTO, mas, ATENÇÃO, somente para compras feitas fora de estabelecimento comercial.

Não  há previsão em lei de direito de arrependimento para compras em lojas físicas.
A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo.

Ou seja, a devolução do dinheiro ocorre por falha na garantia do bem.