05/01/2019 - Dicas Material Coletivo

De acordo com a Lei Federal nr. 12.886/2013, que alterou a Lei nr 9870/1999, é proibido cobrar valor adicional ou exigir qualquer material de uso coletivo, itens de limpeza, higiene, expediente  e outros que não vinculem diretamente às atividades de aprendizagem dos alunos, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados. Os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
As escolas podem solicitar o material de processo didático-pedagógico com a única finalidade de atender às necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem.